Decisão · STJ

STJ AREsp 2956701

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ERNANDES SANTOS SILVEIRA e outros contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos opostos pelos agravantes à execução de título extrajudicial manejada pelo BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a cobrança do seguro agrícola.
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