STJ AREsp 2840435
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A via do especial não se presta para rever o entendimento da Corte de origem acerca da presença dos requisitos de certeza e de liquidez do título executivo, pois essa medida reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Caso em que a Corte local afastou a alegação de que haveria dupla imputação pelo mesmo fato ("bis in idem") e atestou a presença de certeza e de liquidez do título executivo extrajudicial (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com o Ministério Público). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCÂNTARA S.A. ADMINISTRADORA DE BENS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.770/1.774, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que estaria incontroverso no acórdão recorrido "que o documento que fundamentou a conclusão do julgado (TCRA - firmado apenas em 2013) é completamente estranho ao título que serviu de lastro à propositura da execução pelo Ministério Público." (e-STJ fl. 1.785). Afirma, ainda, que é "pacífico o entendimento do STJ de que a análise da certeza, liquidez e exigibilidade de título executivo extrajudicial, quando extraída do próprio acórdão recorrido, não atrai o óbice da Súmula 7/STJ." (e-STJ fl. 1.787). Quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que deve ser extinta a demanda executiva proposta pela ausência dos requisitos de liquidez e de certeza do título executivo em questão (TAC). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.798/1.802. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A via do especial não se presta para rever o entendimento da Corte de origem acerca da presença dos requisitos de certeza e de liquidez do título executivo, pois essa medida reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Caso em que a Corte local afastou a alegação de que haveria dupla imputação pelo mesmo fato ("bis in idem") e atestou a presença de certeza e de liquidez do título executivo extrajudicial (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com o Ministério Público). 3. Agravo interno desprovido.