Decisão · STJ

STJ AREsp 2871931

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausênci a de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: reparação por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por INGRID CATHARINE COSTA DE SANT ANA, CELIA APARECIDA DE PAULA GOETTEN SOUZA em face de ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual sustenta a condenação das rés ao pagamento de indenização pelo atraso na entrega da obra. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, condenando solidariamente a CEF e a Álamo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (e-STJ fls. 1908).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →