STJ AREsp 2959632
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Vigora, no âmbito das Turmas de Direito Privado, o entendimento de que, nos conflitos de direito material entre operadora de plano de saúde e seus beneficiários, acerca do alcance da cobertura de procedimentos médico-hospitalares, é inegável que a obrigação de fazer determinada em sentença não só ostenta natureza condenatória como também possui um montante econômico aferível, sobre o qual deve incidir o percentual dos honorários, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por H M da S C, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por Helena M da S C, em face de Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., visando à condenação da ré ao cumprimento de obrigações de fazer e entregar, consistentes no fornecimento de tratamento médico multidisciplinar e materiais necessários, bem como ao pagamento de compensação por danos morais.