STJ AREsp 2822607
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. DESFAZIMENTO CONTRATUAL ENTRE O COMPRADOR E A INCORPORADORA. DÍVIDA DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VEJA INCORPORACOES LTDA, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial. Ação: Embargos à execução opostos pela agravante em desfavor do agravado, alegando a ilegitimidade passiva para figurar nos autos da execução, bem como a ausência de liquidez e certeza do título executado. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução opostos por VEJA INCORPORACOES LTDA. para declarar a ilegitimidade da embargante para figurar no polo passivo da execução.