Decisão · STJ

STJ AREsp 2922004

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de responsabilidade da agravada no evento danoso, assim como seu dever de vigilância e monitoramento das transações, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. e ITAU UNIBANCO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 1034): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECOBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 901): APELAÇÃO CÍVEL - Responsabilidade Civil - Ação de cobrança - Sentença de improcedência - Inconformismo do banco autor 1. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Prova documental já coligida aos autos que autorizava o julgamento do mérito. Desnecessidade da juntada de documentos e extratos referentes à conta "Pagseguro" aberta pelos lojistas beneficiários das transações fraudulentas 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada 3. Pretensão da instituição financeira voltada ao ressarcimento de valores restituídos à sua cliente, em virtude da efetivação de transações fraudulentas, por meio de cartão de crédito, presencialmente, com fornecimento de senha pessoal Atuação da empresa ré limitada, no caso, à intermediação de pagamentos, por ter fornecido a maquininha ao lojista. Situação na qual não se vislumbra qualquer conduta a ser adotada pela ré para evitar o êxito da fraude perpetrada por estelionatários que estavam na posse do cartão de titularidade da cliente do réu e da respectiva senha Prejuízo, no caso, que decorreu de falha na prestação de serviços bancários do autor, que não identificou a fraude, embora se tratasse de transações que destoavam do perfil de consumo de sua cliente Inexistência de nexo causal entre qualquer ato atribuído à ré e os danos suportados pelo cliente da instituição financeira autora Sentença mantida. Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 929/937). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que houve violação do art. 1.022 do CPC, pois "a decisão que rejeitou os embargos declaratórios, com a devida vênia, restou omissa quanto ao fato de que a Agravada integra a cadeia de fornecimento do serviço e possui responsabilidade solidária e objetiva, inclusive quanto ao risco do negócio" (fl. 1046). Aduz, ainda, que a Súmula n. 7/STJ "não se aplica em absoluto ao caso concreto que discute matérias estritamente de direito, que partem das premissas de fato declinadas no acórdão recorrido (incontroversas) e que não demandam análise de qualquer prova dos autos" (fl. 1047). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1070-1075). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de responsabilidade da agravada no evento danoso, assim como seu dever de vigilância e monitoramento das transações, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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