STJ AREsp 2893104
CIVILPROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC, CARÁTER PRECÁRIO DA DETENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO; IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO DE USUCAPIÃO POR AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA E NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, I, CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, COM REGISTRO DE INOVAÇÃO QUANTO A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015). Não ocorrência. O Tribunal de origem enfrentou os pontos centrais da controvérsia, registrando o preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, a precariedade da posse da ré e o esbulho, bem como o não preenchimento dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC) e a não desincumbência do ônus probatório (art. 373, I, do CPC; e-STJ, fl. 217). Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão/contradição/obscuridade e por inovação quanto ao art. 1.240 do CC (e-STJ, fls. 262-270). 2. Prequestionamento. Ainda que se admita o prequestionamento, inclusive ficto (art. 1.025 do CPC; e-STJ, fl. 270), subsiste óbice autônomo de inadmissibilidade, por demandar o recurso o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ), insuperável pelas razões deduzidas. 3. Óbices sumulares. Pretensão recursal que exige reexame de fatos e provas quanto a posse qualificada, ao animus domini e a cronologia do esbulho, bem como a suficiência da prova da usucapião (art. 561 do CPC; e-STJ, fl. 222; arts. 1.238 e 1.240 do CC; e-STJ, fls. 225; 240/241). Incidência da Súmula 7/STJ, tal como reconhecido na decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 301-303). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA RUFINO DE OLIVEIRA (MARIA RUFINO) contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas, que inadmitiu o seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, perante acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561, DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESSE PONTO. PLEITO RECURSAL DE AUSÊNCIA DA POSSE ANTERIOR PELO AUTOR. NÃO ACOLHIDA. IMÓVEL ADQUIRIDO HÁ 40 ANOS. IMÓVEL VENDIDO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO PELO RÉU, ORA APELANTE, QUE NÃO SURTE EFEITO SOBRE O AUTOR, PROPRIETÁRIO REGISTRAL, HAJA VISTA QUE ESTE NÃO CONSTA NA CADEIA DE TRANSMISSÃO DO BEM. POSSE PRECÁRIA E CLANDESTINA. ESBULHO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECONVENÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PONTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. PARTE RECONVINTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA NA FORMA DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NÃO ACOLHIDO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (e-STJ, fls. 217) Os embargos de declaração de MARIA RUFINO foram rejeitados (fls. 262-270). Nas razões do agravo, MARIA RUFINO apontou (1) a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, sustentando que o recurso especial demanda revaloração jurídica dos fatos incontroversos, não revolvimento do acervo probatório, especialmente quanto a distinção entre posse e propriedade para fins do art. 561 do CPC e a negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC - fls. 279/294, por remissão); (2) a existência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com enfoque na violação dos arts. 373, I, e 561, I a IV, do CPC e dos arts. 1.238, parágrafo único, e 1.240 do CC (fls. 279-294); (3) a necessidade de reconhecimento do prequestionamento, inclusive ficto, à luz do art. 1.025 do CPC, em face dos embargos de declaração opostos e rejeitados (e-STJ, fls. 234-244; 262-270). Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fl. 299). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC, CARÁTER PRECÁRIO DA DETENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO; IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO DE USUCAPIÃO POR AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA E NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, I, CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, COM REGISTRO DE INOVAÇÃO QUANTO A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC/2015). Não ocorrência. O Tribunal de origem enfrentou os pontos centrais da controvérsia, registrando o preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC, a precariedade da posse da ré e o esbulho, bem como o não preenchimento dos requisitos da usucapião (art. 1.238 do CC) e a não desincumbência do ônus probatório (art. 373, I, do CPC; e-STJ, fl. 217). Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão/contradição/obscuridade e por inovação quanto ao art. 1.240 do CC (e-STJ, fls. 262-270). 2. Prequestionamento. Ainda que se admita o prequestionamento, inclusive ficto (art. 1.025 do CPC; e-STJ, fl. 270), subsiste óbice autônomo de inadmissibilidade, por demandar o recurso o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ), insuperável pelas razões deduzidas. 3. Óbices sumulares. Pretensão recursal que exige reexame de fatos e provas quanto a posse qualificada, ao animus domini e a cronologia do esbulho, bem como a suficiência da prova da usucapião (art. 561 do CPC; e-STJ, fl. 222; arts. 1.238 e 1.240 do CC; e-STJ, fls. 225; 240/241). Incidência da Súmula 7/STJ, tal como reconhecido na decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 301-303). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.