STJ AREsp 2968082
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 502-503). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 370): Plano de saúde. Internação por dependência química. Negativa da ré, ao argumento de que o prazo de carência não foi cumprido. Carência que, tratando-se de situação de urgência ou emergência, é de 24 horas. Prazo de carência já superado. Paciente internado em clínica particular. Caso em que os hospitais psiquiátricos credenciados não se provaram indicados à realização do tratamento do autor. Necessidade de internação em clínica especializada no tratamento de dependência química e alcoolismo, conforme relatório médico. Impossibilidade, portanto, de limitação do reembolso conforme os valores praticados na rede credenciada. Danos morais configurados, embora fixada a indenização em montante menor que o pretendido. Sentença parcialmente revista. Recurso do autor provido em parte, desprovido o recurso da ré. Embargos de declaração rejeitados (fl. 410): Embargos de declaração. Plano de saúde. Internação por dependência química. Alegação de omissões do acórdão. Omissões realmente sucedidas, e ora sanadas, quanto à abrangência geográfica da cobertura contratual e à aplicabilidade da coparticipação prevista em contrato. Demais omissões inocorridas. Real inconformismo neste ponto. Embargos acolhidos em parte, com efeitos parcialmente modificativos. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 507-516). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.