STJ AREsp 2897931
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17, 76 E 126 DA LEI N. 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre os dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza a falta de prequestionamento, tornando inadmissível o recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOAO ANTONIO SERAFIM, VIRMONT - PARTICIPAÇÕES LTDA. e VIRMONT - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (JOAO e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do Des. Luis Fernando Nishi, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão agravada que determinou a intimação da executada para a retirada de bens remanescentes deixados no imóvel locado, sob pena de estar a exequente autorizada a dar-lhes o destino que melhor lhe aprouver, exonerando-se do encargo de depositário no caso do decurso do prazo assinalado ou com a remoção dos bens do local, o que ocorrer primeiro - Insurgência da executada - Alegação de nulidade pela ausência de intimação de administrador judicial de empresa terceira que se encontra sob recuperação, dado ser a proprietária dos equipamentos em questão - Descabimento - Decisão anterior, proferida nos autos, que rejeitou o pedido de intimação do administrador judicial em razão de se tratar de empresa estranha à relação discutida nos autos - Contrato firmado entre as litigantes que prevê expressamente a impossibilidade de cessão ou sublocação do imóvel sem a anuência da locadora - Ademais, questão da necessidade de intimação do administrador judicial que foi levada ao Juízo recuperacional pela própria recuperanda, sendo rejeitada - Tempo decorrido desde o cumprimento da ordem de despejo até a exoneração da credora do encargo de depositária que infirma a alegação de essencialidade dos equipamentos mantidos no imóvel - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 156). Os embargos de declaração opostos por JOAO e outros foram rejeitados (e-STJ, fls. 185-195). No presente inconformismo, defenderam a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17, 76 E 126 DA LEI N. 11.101/2005. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre os dispositivos legais indicados como violados, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza a falta de prequestionamento, tornando inadmissível o recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.