STJ AREsp 2877651
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 572/STJ E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Coelhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu necessária a produção de prova pericial para apurar eventual capitalização de juros dissimulada pela utilização da Tabela Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da prova pericial contábil configura cerceamento de defesa; (ii) avaliar se é cabível recurso especial para afastar a necessidade de perícia técnica em casos que envolvem a utilização da Tabela Price, alegadamente como matéria de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da legalidade da Tabela Price depende da constatação de capitalização de juros, questão de fato que exige interpretação contratual e prova técnica, conforme fixado no Tema 572/STJ, sendo inviável sua apreciação em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, diante da ausência de identidade fática entre os paradigmas invocados e o caso concreto. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o entendimento consolidado desta Corte Superior. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 1171-1179). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 572/STJ E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Coelhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu necessária a produção de prova pericial para apurar eventual capitalização de juros dissimulada pela utilização da Tabela Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da prova pericial contábil configura cerceamento de defesa; (ii) avaliar se é cabível recurso especial para afastar a necessidade de perícia técnica em casos que envolvem a utilização da Tabela Price, alegadamente como matéria de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da legalidade da Tabela Price depende da constatação de capitalização de juros, questão de fato que exige interpretação contratual e prova técnica, conforme fixado no Tema 572/STJ, sendo inviável sua apreciação em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, diante da ausência de identidade fática entre os paradigmas invocados e o caso concreto. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o entendimento consolidado desta Corte Superior. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.