Decisão · STJ

STJ AREsp 2859836

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por FRANCINE FELDMANN MELO contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação revisional de confissão de dívida cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (e-STJ fl. 558). Nas razões do presente recurso, a parte embargante reitera a insurgência veiculada no agravo interno acerca da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Nesse sentido, afirma que o acórdão estadual foi omisso acerca das seguintes questões: a) ausência de juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios, documento essencial à comprovação da origem da suposta dívida; b) o pedido de decretação de revelia e confissão, formulado em razão da ausência injustificada do recorrido em audiência, questão não analisada no acórdão; c) a existência de recibo de quitação de honorários, devidamente juntado, que comprova adimplemento integral da obrigação; d) a análise dos cálculos apresentados pela embargante em sede de embargos à execução, os quais demonstram a abusividade dos valores cobrados. (e-STJ fls. 567-568). Afirma que a falta e manifestação sobre as questões suscitadas implica violação ao dever de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC), bem como afronta ao art. 1.022 do CPC. Postula o acolhimento dos presentes embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para que sejam enfrentadas as omissões suscitadas. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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