Decisão · STJ

STJ AREsp 2809374

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, sustentando omissão do Tribunal de origem quanto à normatividade aplicável aos empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência complementar, especialmente a Resolução nº 3.792/2009 do Banco Central, editada pelo Conselho Monetário Nacional em cumprimento ao art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001. 2. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência de vícios no acórdão recorrido, afirmando que a decisão estava fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente no que se refere à aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) às entidades fechadas de previdência complementar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de suposta omissão na análise de dispositivos legais e normativos apontados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não sendo obrigatória a manifestação sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes. 5. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa equivale à ausência de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, sustentando omissão do Tribunal de origem quanto à normatividade aplicável aos empréstimos concedidos por entidades fechadas de previdência complementar, especialmente a Resolução nº 3.792/2009 do Banco Central, editada pelo Conselho Monetário Nacional em cumprimento ao art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001. 2. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência de vícios no acórdão recorrido, afirmando que a decisão estava fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ, especialmente no que se refere à aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) às entidades fechadas de previdência complementar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, em razão de suposta omissão na análise de dispositivos legais e normativos apontados pela parte recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não sendo obrigatória a manifestação sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes. 5. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa equivale à ausência de fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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