STJ AREsp 2351425
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta tal medida. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGUAS DO RIO 4 SPE S.A da decisão de fls. 791/792. Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte (fls. 800/803); 9. Apesar da Súmula 735/STF dispor ser incabível recurso extraordinário - e especial, por analogia - contra acórdão que defere ou indefere liminar, há precedentes desse e. STJ no sentido de ser possível mitigar a aplicação daquele provimento vinculante nas hipóteses em que a própria medida combatida importe em ofensa direta à disciplina legal da tutela provisória, ou quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso e a urgência da prestação jurisdicional. 10. Como se verifica da leitura das razões do recurso especial de e-STJ fls. 135/154, reiteradas no agravo de e-STJ fls. 314/324, para a apreciação do recurso não é necessário o exame do mérito da ação, bastando a análise originária das violações cometidas pelo v. acórdão recorrido, aos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV e VI, e 300, do CPC, aos arts. 3º, I, "b", 3º-B, IV e 45, §1º, da Lei 11.445/07. 11. Na hipótese dos autos, o e. Tribunal local desconsiderou a plena viabilidade da cobrança empregada pela ÁGUAS DO RIO, sustentada pela incidência de normas infraconstitucionais que autorizam a aplicação da tarifa de esgoto. 12. Sem dúvidas, o v. acórdão recorrido violou diretamente os arts. 300 e 303, do CPC, uma vez que, verificadas as normas que autorizam expressamente a cobrança da tarifa de esgoto pela CONCESSIONÁRIA, não haveria que se falar em fumus boni iuris a justificar a concessão da tutela de urgência, a qual deveria ter sido indeferida. .. Não resta dúvida, dessa forma, que o v. acórdão de e-STJ fls. 74/83, complementado pelo v. aresto de e-STJ fls. 122/126, ignorou os argumentos apresentados pela ÁGUAS DO RIO, os quais desconstruíam, por completo, as teses expostas pela agravada, equivocadamente acatadas pelo e. Tribunal de origem. 14. Portanto, a bem da verdade, o que se verifica é que o recurso especial de e-STJ fls. 136/154 está em franca consonância com a jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que expõe situação excepcional com possibilidade de êxito, afastando, portanto, a incidência da Súmula 735/STF, na medida em que a cobrança tarifária realizada pela agravante encontra respaldo no Tema 565/STJ e no art.3º-B, da Lei nº 11.445/07. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 840/858). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a não ser nas hipóteses de ofensa direta à legislação federal que regulamenta tal medida. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.