STJ AREsp 2917718
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL E INDEFERIU O PROSSEGUIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato, em fase de liquidação e cumprimento de sentença, no bojo do qual foi proferida decisão homologando laudo pericial e indeferindo o prosseguimento para execução do saldo devedor. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83 /STJ (a propositura de ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da execução). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA MADALENA BEDIN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, em fase de liquidação e cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de ITAU UNIBANCO S.A.