STJ EAREsp 2787588
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência por aplicação da Súmula nº 315/STJ (e-STJ fls. 286/288). Em suas alegações, a agravante sustenta não ser o caso de aplicação da citada súmula, já que, no julgado embargado, apesar de o recurso especial não ter sido conhecido, a controvérsia foi examinada (e-STJ fls. 399/416). Impugnação às e-STJ fls. 420/429. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.