Decisão · STJ

STJ AREsp 2873907

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Preclusão. Nulidade de intimação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de medida cautelar antecedente convolada em ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de preclusão, com base na análise das circunstâncias das intimações e dos eventos processuais, o que demanda revolvimento do contexto fático-probatório. 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável modificar o entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão. 5. A alegação de possibilidade de revaloração jurídica sem revolvimento probatório não prospera, pois o acórdão estadual descreveu minuciosamente os eventos processuais, exigindo nova apreciação dos elementos fáticos para revisão da tese. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 8º, e 278; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) contra a decisão de fls. 1.682-1.686, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega violação dos arts. 272, § 8º, e 278 do CPC, porquanto sustenta que a nulidade deveria ter sido alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, e afirma que a análise da tese é exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas. Aduz que a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão é possível em recurso especial, citando precedente do STJ, pois não demandaria revolvimento do conjunto probatório. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 1.708-1.712. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Preclusão. Nulidade de intimação. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de medida cautelar antecedente convolada em ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de preclusão, com base na análise das circunstâncias das intimações e dos eventos processuais, o que demanda revolvimento do contexto fático-probatório. 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, sendo inviável modificar o entendimento do Tribunal de origem sobre a inexistência de preclusão. 5. A alegação de possibilidade de revaloração jurídica sem revolvimento probatório não prospera, pois o acórdão estadual descreveu minuciosamente os eventos processuais, exigindo nova apreciação dos elementos fáticos para revisão da tese. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 8º, e 278; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
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