Decisão · STJ

STJ AREsp 2967005

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DAYANNE DO NASCIMENTO SANTOS, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos morais em razão de prejuízos e transtornos causados ao exercício de seu labor pela atividade de mineração exercida pela Braskem S /A. A autora alega que, como trabalhadora no ramo de porteiro de edifícios, teve que alterar toda sua logística de trabalho e rotina devido aos danos ambientais causados pela recorrida na região, afetando sua qualidade de vida e gerando medo e incertezas. Sentença: julgou improcedente a ação, sob o fundamento de ausência do nexo de causalidade e ausência de prejuízo indenizável, uma vez que a parte autora continua empregada e somente teve que mudar o local onde exerce o seu labor.
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