Decisão · STJ

STJ AREsp 2955836

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 441/448) interposto por LUIZ ROBERTO RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. No recurso especial (e-STJ fls. 385/393), sustenta a violação do art. 59 do Código Civil. Narra que propôs ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a recorrida. Diz que atuou a partir de 31/3/2017 como diretor estatutário de relações institucionais e corporativas da recorrida, em razão da sua posse pelo item "f" das deliberações da assembleia geral ordinária, o que foi aprovado por unanimidade, e que, no mesmo ato, empossou o presidente, o vice-presidente e toda a diretoria executiva para o mandato 2017/2020. Contudo, o recorrente teria sido compelido ilegalmente pela recorrida a sair do cargo para o qual fora empossado, sem a devida convocação da assembleia geral para esse fim, deixando de receber R$ 9.754,17 (nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos) por mês, onde permaneceria no cargo até final do mandato da chapa diretiva eleita (2017/2020). Argumenta que a conduta da recorrida lhe causou dano passível de reparação, visto que teria sido ilegalmente destituído do cargo, sem a aprovação da assembleia geral extraordinária para esse fim. Diz que, para que o presidente possa demitir, abrir inquéritos ou instaurar processos, o art. 41, alínea "h", do estatuto seria claro ao exigir a observação do regimento interno. Impugnação às e-STJ fls. 452/463. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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