Decisão · STJ

STJ AREsp 2895688

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR CONSONÂNCIA COM TESE REPETITIVA (TEMA 706/STJ). CABIMENTO APENAS DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob dois fundamentos: (i) aplicação do Tema 706/STJ, segundo o qual a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada; (ii) incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório quanto às justificativas apresentadas para o descumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem manteve a multa cominatória, entendendo que o atraso no cumprimento da obrigação foi excessivo, fixando apenas limite máximo para evitar enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do agravo em recurso especial quando a negativa de seguimento do recurso especial decorreu da aplicação de tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015); (ii) analisar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da interposição de recurso inadequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão de consonância com tese repetitiva deve ser impugnada por agravo interno no tribunal de origem, não cabendo agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ pacificou que, nessa hipótese, o agravo em recurso especial não se mostra admissível, pois o controle recursal compete ao próprio tribunal local. 6. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por inexistir dúvida objetiva sobre o recurso cabível. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial no Tema STJ 706 e não o admitiu quanto ao remanescente. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, asseverando ser necessário reverter a decisão agravada no ponto, uma vez que dita decisão não está em consonância com o Tema 706, do STJ, bem como que, ao contrário do quer fazer crer o despacho recorrido, não se pretende discutir reexame de fatos e provas no Recurso Especial, inexistindo, portanto, o óbice da Súmula 7 do STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR CONSONÂNCIA COM TESE REPETITIVA (TEMA 706/STJ). CABIMENTO APENAS DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob dois fundamentos: (i) aplicação do Tema 706/STJ, segundo o qual a decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada; (ii) incidência da Súmula 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório quanto às justificativas apresentadas para o descumprimento da obrigação. 2. O Tribunal de origem manteve a multa cominatória, entendendo que o atraso no cumprimento da obrigação foi excessivo, fixando apenas limite máximo para evitar enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do agravo em recurso especial quando a negativa de seguimento do recurso especial decorreu da aplicação de tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015); (ii) analisar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da interposição de recurso inadequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão de consonância com tese repetitiva deve ser impugnada por agravo interno no tribunal de origem, não cabendo agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ pacificou que, nessa hipótese, o agravo em recurso especial não se mostra admissível, pois o controle recursal compete ao próprio tribunal local. 6. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por inexistir dúvida objetiva sobre o recurso cabível. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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