STJ AREsp 2913687
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem, em fase de cumprimento de sentença. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à suposta validade da citação realizada no endereço da pessoa jurídica, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GILBERTO GORGULHO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de cobrança de comissão de corretagem, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por GILBERTO GORGULHO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em face de KALAYANTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença por KALAYANTI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.