STJ AREsp 2804889
PROCESSUALDIREITO PROCESSU AL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a parte agravante tenha impugnado os argumentos relacionados à capacidade postulatória e à jurisprudência do STJ, não houve impugnação específica quanto à invalidade da assinatu ra digitalizada e à aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 372-374.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 377-380), a decisão combatida não reflete a jurisprudência consolidada do STJ, uma vez que o caso concreto apresenta peculiaridades que o diferenciam dos precedentes analisados por aquela Corte, uma vez que o recurso de apelação foi assinado por pessoa cadastrada como assessora no sistema Projudi, e que o ato foi praticado em conjunto, o que não se verifica nos precedentes do STJ, que tratam de situações em que o ato foi praticado exclusivamente por pessoa sem procuração nos autos. Desse modo, os casos são similares, mas não idênticos, e que a decisão recorrida não está em consonância com a jurisprudência do STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões (e-stj fls. 384-390.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSU AL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a parte agravante tenha impugnado os argumentos relacionados à capacidade postulatória e à jurisprudência do STJ, não houve impugnação específica quanto à invalidade da assinatu ra digitalizada e à aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido.