Decisão · STJ

STJ AREsp 2723196

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula nº 7/STJ e ii) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 799/800). Em suas alegações (e-STJ fls. 803/807), a agravante aduz que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 811/818. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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