Decisão · STJ

STJ AREsp 2801102

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECISÃO QUE DEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E FIXOU HONORÁRIOS DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE DISCUSSÃO EM APELAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Decisão que defere a produção de prova pericial e fixa honorários do perito não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada. 5. Pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSÓRCIO MACHADINHO e FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por GILDO ANTÔNIO DE LIMA, em face de CONSÓRCIO MACHADINHO e FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S. A.
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