Decisão · STJ

STJ AREsp 2872422

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SUPERFÍCIE. USINA EÓLICO-ELÉTRICA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA VINCULAD A À POTÊNCIA INSTALADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, § 1º, 1.022 e 1.025 do CPC, bem como aos arts. 240, 296, 301, 323, 374, III, 397 e 478 do Código Civil, sustentando omissões no acórdão recorrido e a necessidade de revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas. 3. O Tribunal de origem reconheceu a validade de cláusula contratual que impõe ao cessionário o pagamento de remuneração mínima mensal vinculada à potência instalada, independentemente da produção efetiva de energia elétrica, e fixou o termo inicial dos juros de mora a partir do vencimento de cada parcela. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7, e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme a Súmula 5. 6. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 7. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos controvertidos de maneira fundamentada. 8. A pretensão de afastar a aplicação da cláusula contratual implica reinterpretação do ajuste contratual e revisão do conjunto probatório, o que é incompatível com o recurso especial. 9. A configuração de litigância de má-fé foi afastada, pois a interposição de recurso, ainda que improcedente, não caracteriza má-fé por si só. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 350-366), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 375-388). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SUPERFÍCIE. USINA EÓLICO-ELÉTRICA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA VINCULAD A À POTÊNCIA INSTALADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, § 1º, 1.022 e 1.025 do CPC, bem como aos arts. 240, 296, 301, 323, 374, III, 397 e 478 do Código Civil, sustentando omissões no acórdão recorrido e a necessidade de revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas. 3. O Tribunal de origem reconheceu a validade de cláusula contratual que impõe ao cessionário o pagamento de remuneração mínima mensal vinculada à potência instalada, independentemente da produção efetiva de energia elétrica, e fixou o termo inicial dos juros de mora a partir do vencimento de cada parcela. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, bem como se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7, e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme a Súmula 5. 6. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 7. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC foi afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos controvertidos de maneira fundamentada. 8. A pretensão de afastar a aplicação da cláusula contratual implica reinterpretação do ajuste contratual e revisão do conjunto probatório, o que é incompatível com o recurso especial. 9. A configuração de litigância de má-fé foi afastada, pois a interposição de recurso, ainda que improcedente, não caracteriza má-fé por si só. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.
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