STJ AREsp 2455241
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE AUMENTOS REAIS NOS CÁLCULOS. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA MENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Verificar a conformidade dos cálculos com o título executivo exige o reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, providência inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 74): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. VALIA. FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTÉM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, BEM COMO CORROBORA A INCLUSÃO DE "AUMENTOS REAIS" NOS CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. Juros moratórios que extravasam os limites da coisa julgada, porquanto a prova técnica os fez incidir sobre todo o saldo devedor atualizado, aí incluído o período anterior à citação (30/04/1991), no percentual fixo de 187,35%. A metodologia de cálculo empreendida pela perícia, consequentemente, repercute o enriquecimento sem causa dos credores (art. 844 do CC) e deve ser ajustada. Necessidade de reforma parcial da decisão. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Sem embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente aduz que o acórdão contrariou os arts. 502, 503 e 927, III, do CPC ao permitir a inclusão de aumentos reais nos cálculos dos benefícios de previdência complementar, violando a coisa julgada e precedente do STJ. Argumenta que a obrigação contratual é a de acompanhar, na atualização das suas suplementações, tão somente os mesmos índices de reajuste, de atualização, concedidos pela Previdência Social aos seus benefícios, não se cogitando da incorporação de aumentos reais. Alega que houve violação dos arts. 1º, 7º e 18 da Lei Complementar n. 109/2001 e arts. 884 e 885 do CC, pois entende que a inclusão de aumentos reais compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência complementar e gera enriquecimento sem causa. Sem contrarrazões ao recurso especial, sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 116 - 121), o que ensejou a interposição do presente agravo. Não apresentada contraminuta do agravo. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE AUMENTOS REAIS NOS CÁLCULOS. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA MENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Verificar a conformidade dos cálculos com o título executivo exige o reexame do conjunto fático-probatórios dos autos, providência inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.