Decisão · STJ

STJ AREsp 2971272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE. 1. A ausência de prejuízo da parte agravante revela a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial de CLÁUDIA DOS SANTOS DORNELES por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Nas razões do recurso, a parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 899/907. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE. 1. A ausência de prejuízo da parte agravante revela a falta de interesse recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
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