Decisão · STJ

STJ AREsp 2985452

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 433/434) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações (e-STJ fls. 437/442), a agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão atacada. Aduz que "(..) no presente caso, demonstrou-se, em sede de Agravo, portanto, a não incidência da Súmula 7, visto que restou clara a ofensa aos dispositivos de lei federal indicados " (e-STJ fl. 440). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (certidão de e-STJ fl. 447). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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