Decisão · STJ

STJ AREsp 2933292

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prescrição intercorrente. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas de manutenção vencidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde do litígio. 4. A modificação do entendimento sobre a prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A modificação de decisão que afasta a prescrição intercorrente com base em premissas fático-probatórias está vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO BERTI FILHO contra a decisão de fls. 770-773, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, reiterando o conteúdo meritório do recurso, sustenta a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, visto que pretende revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido e não reexame de provas, e aponta precedentes, porque o acórdão contém todos os elementos necessários à compreensão da controvérsia. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 797-807. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prescrição intercorrente. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas de manutenção vencidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde do litígio. 4. A modificação do entendimento sobre a prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A modificação de decisão que afasta a prescrição intercorrente com base em premissas fático-probatórias está vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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