Decisão · STJ

STJ AREsp 2943872

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por VALE S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 1018-1025). Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por FABIANO PASSOS FLORIANO em desfavor da agravante, em decorrência do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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