STJ AREsp 2843578
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, RECONHECEU A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPI O DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, buscando a anulação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso de apelação em virtude de afronta ao princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, considerando a decisão recorrida que não conheceu do recurso de apelação por afronta ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso de apelação. 6. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a Súmula 83 impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal está alinhada à decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver anulada a decisão recorrida a qual, em demanda de saúde suplementar na qual se discute obrigação de fazer e pleito indenizatório julgada procedente, não conheceu do recurso de apelação em virtude de afronta ao princípio da dialeticidade. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, RECONHECEU A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPI O DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, buscando a anulação da decisão recorrida, que não conheceu do recurso de apelação em virtude de afronta ao princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC e da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, considerando a decisão recorrida que não conheceu do recurso de apelação por afronta ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do recurso de apelação. 6. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a Súmula 83 impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal está alinhada à decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.