STJ REsp 2188997
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRÁS), contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 490): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta que, "ao decidir que a Eletrobrás teria deixado de impugnar o ponto fundamental do v. acórdão recorrido, incorre em flagrante omissão às razões expostas pela própria Eletrobrás em seu recurso especial de fls. 174/187" (e-STJ fl. 505). Argumenta que o resultado do julgamento do Tema 67 do STJ não reflete o posicionamento manifestado pela maioria dos Ministro da Primeira Seção naquela oportunidade. Assevera: "à correta e detida leitura dos votos proferidos nos referidos precedentes, pode-se constatar com absoluta clareza que se formou maioria no sentido de adotar o pagamento anual como termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos" (e-STJ fl. 510). Impugnação às e-STJ fls. 528/534. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.