Decisão · STJ

STJ AREsp 2902131

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais e estéticos, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOÃO ALVES PEREIRA, em face de EXTRA SUPERMERCADOS e FÓRMULA PARK EXPLORAÇÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA. Sentença: acolheu a impugnação, para que fosse excluído do montante cobrado o valor de R$ 20.089,10, pelos honorários de cumprimento de sentença, sendo devida a quantia de R$ 238.513,92. No mais, julgou extinta a execução pelo seu cumprimento, nos termos do art. 924, II, CPC. (e-STJ fls. 745-746)
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