STJ AREsp 3017986
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME NO TRATAMENTO DE CÂNCER. RO DA ANS. DUT. CABIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 . Ação de obrigação de fazer. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA , fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por Carlos Henrique Lopes Rodrigues em face de UNIMED - Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., visando compelir a operadora a autorizar e custear a realização do exame PET Dedicado Oncológico - Tomografia para PET Dedicado Oncológico, com tutela de urgência, alegando urgência e necessidade clínica para avaliação cirúrgica do câncer de pâncreas com metástases, bem como a inaplicabilidade de restrições do Rol da ANS ao caso. Sentença: julgou procedente a ação para tornar definitiva a tutela antecipada e determinar o fornecimento e o custeio do procedimento prescrito.