Decisão · STJ

STJ AREsp 3017986

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-10-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXAME NO TRATAMENTO DE CÂNCER. RO DA ANS. DUT. CABIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 . Ação de obrigação de fazer. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA , fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por Carlos Henrique Lopes Rodrigues em face de UNIMED - Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda., visando compelir a operadora a autorizar e custear a realização do exame PET Dedicado Oncológico - Tomografia para PET Dedicado Oncológico, com tutela de urgência, alegando urgência e necessidade clínica para avaliação cirúrgica do câncer de pâncreas com metástases, bem como a inaplicabilidade de restrições do Rol da ANS ao caso. Sentença: julgou procedente a ação para tornar definitiva a tutela antecipada e determinar o fornecimento e o custeio do procedimento prescrito.
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