Decisão · STJ

STJ REsp 2221592

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de inexistência de débito c/c compensação por danos morais. 2. A caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agrav o interno interposto por JOSÉ NUNES em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO PAN S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 360694113-0 e Cartão de Crédito Consignado nº 760693907; declarar a inexigibilidade das parcelas avençadas, confirmando a tutela de urgência outrora concedida e, ainda, condenar o réu a restituir eventuais valores descontados no benefício previdenciário do autor; e, por fim, condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral, ficando autorizado ao banco réu o levantamento dos valores depositados pelo autor.
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