Decisão · STJ

STJ AREsp 2981486

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL DEFERIMENTO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CÍCERO DE LIMA E SOUZA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, por meio da qual não conheceu do recurso em razão da irregularidade do recolhimento do preparo (fls. 1.179-1.180). Extrai-se dos autos que o recurso especial não conhecido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA assim ementado (fls. 913-914): PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARGUIÇÃO DESPROPOSITADA. RAZÕES ASSOCIADAS E QUE DEMONSTRAM A INSATISFAÇÃO COM A DECISÃO. REJEIÇÃO. Não há como acolher a pretensão de ofensa à dialeticidade, tendo em vista que as razões recursais combateram os termos da decisão e se encontram associadas ao tema abordado. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL DEFERIMENTO. REDUÇÃO DAS CUSTAS COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA NÃO REALIZADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESPROVIMENTO. Se os autores, apesar de cientificado para recolher as custas iniciais, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do writ com base no artigo 485, IV, do CPC, face a ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 954-961). No agravo interno, o agravante alega que a decisão que não conheceu do recurso sob o argumento de ausência de recolhimento das custas processuais ao STJ, é equivocada, pois, desde a petição inicial, foi requerido o benefício da gratuidade de justiça, deferido parcialmente em primeiro grau, com redução de 70% das custas e possibilidade de parcelamento. Sustenta que, diante desse deferimento, não poderia ser exigido o recolhimento integral do preparo recursal. Defende que os valores já recolhidos integralmente, quando, na realidade, só eram devidos 30%, foram suficientes para cobrir quaisquer despesas. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para que lhe sejam garantidos os efeitos da gratuidade judiciária e dispensado o recolhimento do preparo. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.191-1.199 e 1.201-1.205). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL DEFERIMENTO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. 2. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Agravo interno improvido.
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