Decisão · STJ

STJ AREsp 2952686

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação de Reparação por danos materiais e morais por descumprimento contratual. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MUNCH PARTICIPACOES SOCIETARIAS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Reparação por danos materiais e morais por descumprimento contratual ajuizada pela agravante em face de SPE STX 16 Desenvolvimento Imobiliário S/A e Outra.
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