Decisão · STJ

STJ AREsp 2877374

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de resolução de contrato c/c reintegração de posse e perdas e danos. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de resolução de contrato c/c reintegração de posse e perdas e danos ajuizada por VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em face de ROGERIO CAMARGO BORGES MARTINS, por meio do qual sustenta a rescisão do contrato firmado entre as partes, a restituição das parcelas pagas, a reintegração de posse do imóvel, o pagamento de multa penal, perdas e danos, e impostos incidentes sobre o imóvel (e-STJ fls. 165-166). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a rescisão do contrato, determinando a restituição das parcelas pagas, a reintegração de posse do imóvel, condenando ao pagamento de multa penal, perdas e danos, e impostos incidentes sobre o imóvel (e-STJ fls. 85-86).
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