STJ REsp 2014911
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A mera "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CLARA DA CONCEICAO da decisão em que não conheci de seu recurso ante a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), ante a ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal que teria sido afrontado (fls. 385/387). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que, "conforme pode ser verificado na exposição de argumentos apresentados na peça recursal, a violação ao artigo 115, II, da Lei 8.213/91 foi explicitamente indicada, e realizada fundamentação embasada na correta interpretação deste dispositivo" (fl. 394). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 412). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A mera "citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento.