STJ AREsp 2936955
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO RÉU EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo inte rno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7 /STJ (arts. 301, §3º, do CPC e art. 476 do CC); Súmula 83 /STJ e Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MILTON JOÃO DA CUNHA SOUZA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada pela agravada, em desfavor do agravante, visando outorga de escritura de imóvel. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar a adjudicação compulsória dos imóveis descritos na inicial, em favor da autora, valendo a sentença como título para a transcrição no respectivo álbum imobiliário, mediante o pagamento dos tributos/emolumentos incidentes.