Decisão · STJ

STJ AREsp 1974668

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-21publicado em 2025-10-30
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI ao acórdão desta Terceira Turma assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OMISSÃO. INEXIXTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. O Tribunal de Justiça homologou cálculo realizado pelo contador, mantendo o índice de correção monetária contratado e rejeitando a condenação em honorários advocatícios em favor da parte devedora na fase de cumprimento de sentença. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucin ta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. O acórdão recorrido adotou entendimento contrário ao do STJ, que prevê a fixação de honorários advocatícios em favor do executado quando a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida, ainda que parcialmente. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial" (e-STJ fl. 271). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver obscuridade no acórdão embargado, pois, a seu ver, não houve acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença no Tribunal de origem. Argumenta que: (i) o juízo de primeiro grau rejeitou integralmente a impugnação, apenas lançando mão do art. 524, § 2º, do CPC para verificação de cálculos, conforme decisão que "não acato os pedidos constantes da impugnação e homologo o valor de R$ 379.051,22 (agosto/2019), como o valor exequendo devido. Deve os Executados arcar com as custas processuais desta fase e com a multa e os honorários advocatícios já fixados e preclusos" (e-STJ fl. 282); e (ii) o acórdão estadual registrou a inadequação formal da impugnação (art. 525, § 5º c/c § 4º, do CPC), admitindo a remessa ao contador pelo art. 524, § 2º, do CPC, sem que isso importasse em acolhimento do incidente, razão pela qual não seria cabível a fixação de honorários em favor dos devedores, em consonância com a Súmula nº 519/STJ (e-STJ fl. 282). Impugnação às e-STJ fls. 288/291. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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