STJ AREsp 2864905
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLOS EUGÊNIO LEONARDO FERREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional, (ii) inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ, e (iii) impossibilidade da abertura da instância especial por ofensa a dispositivos constitucionais. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação legal suscitada nas razões do recurso especial. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Sem impugnação (e-STJ fl. 536). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.