Decisão · STJ

STJ REsp 2234624

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-10-30
CIVIL
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Cobertura de procedimento fora do rol. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora à cobertura de procedimento cirúrgico de implante transcateter de valva pulmonar, prescrito por médico em razão de quadro clínico grave da autora e presença dos requisitos para mitigação do rol da ANS. 2. Nas razões do recurso especial, a operadora alegou violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, sustentando a taxatividade do rol da ANS e a licitude da negativa de cobertura, além de apontar divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico não previsto no rol da ANS, mesmo diante de prescrição médica em razão de quadro clínico grave e presença dos requisitos para mitigação do rol da ANS. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF, pois a decisão recorrida se fundamentou em mais de um argumento suficiente, e o recurso não abrangeu todos os fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um argumento suficiente e o recurso não abrange todos os fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no REsp 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Apelação cível nos autos de ação de obrigação de fazer. O julgado foi assim ementado (fl. 367): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Ação de obrigação de fazer movida visando à cobertura de procedimento cirúrgico de "implante transcateter de valva pulmonar". 2.- A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré à cobertura do procedimento e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se a ré é obrigada a cobrir o procedimento cirúrgico não previsto no rol da ANS, mas prescrito por médico devido à gravidade da condição da autora. 4.- A recomendação médica para o tratamento é de ordem médica e cabe aos profissionais de saúde determinar a necessidade do procedimento, não podendo o plano de saúde negar cobertura com base apenas em normas administrativas da ANS. 5.- A jurisprudência do STJ indica que, em casos excepcionais, é possível a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia. 6.- Prova pericial produzida nos autos que concluiu pela eficácia do tratamento, bem como pela pertinência ao caso da autora. Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram decididos nesses termos (fl. 380): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou a obrigatoriedade de custeio de procedimento cirúrgico fora do rol da ANS, requerendo manifestação sobre a violação do art. 10, § 4º da Lei 9.656/98. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissões, contradições ou obscuridades. 3.- Ausência de vícios no acórdão embargado que justifiquem a oposição dos embargos, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.- O acórdão fundamentou adequadamente sua decisão, não sendo necessária a enumeração de todos os artigos suscitados pelas partes, especialmente quando os demais fundamentos do julgado os tornam irrelevantes. 5.- Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998. Sustenta ser lícita a negativa de cobertura do implante transcateter de valva pulmonar por ausência de previsão no rol da ANS e no contrato celebrado entre as partes. Sustenta que o Tribunal de origem divergiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao impor cobertura de tratamento não previsto no rol quando existente alternativa terapêutica convencional já incorporada ao rol. Requer o provimento do recurso para que se julgue improcedente a pretensão de cobertura do procedimento não constante do rol da ANS. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso especial é inadmissível por deficiência de fundamentação e por pretender reexame de fatos e provas (fls. 432-441). O recurso especial foi admitido (fls. 442-444), por preencher os pressupostos de admissibilidade, com indicação clara dos dispositivos federais tidos por violados e demonstração de aparente dissídio jurisprudencial, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Cobertura de procedimento fora do rol. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora à cobertura de procedimento cirúrgico de implante transcateter de valva pulmonar, prescrito por médico em razão de quadro clínico grave da autora e presença dos requisitos para mitigação do rol da ANS. 2. Nas razões do recurso especial, a operadora alegou violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, sustentando a taxatividade do rol da ANS e a licitude da negativa de cobertura, além de apontar divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a negativa de cobertura de procedimento cirúrgico não previsto no rol da ANS, mesmo diante de prescrição médica em razão de quadro clínico grave e presença dos requisitos para mitigação do rol da ANS. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF, pois a decisão recorrida se fundamentou em mais de um argumento suficiente, e o recurso não abrangeu todos os fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A incidência da Súmula n. 283 do STF impede o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um argumento suficiente e o recurso não abrange todos os fundamentos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no REsp 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
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