Decisão · STJ

STJ AREsp 2555060

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-10-30
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE SE INSEREM, NECESSARIAMENTE, NO ÂMBITO DE COBERTURA DA APÓLICE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conforme orientação firmada no âmbito da Segunda Seção, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção (REsp 1.804.965/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 1º/6/2020). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLAUDIA DOMINGUES MIMIM e outros (CLAUDIA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: SEGURO HABITACIONAL - Contrato vinculado a financiamento para aquisição de imóvel, no âmbito do SFH - Autores que reconhecem que os danos são oriundos de vícios de construção, fato confirmado pela prova pericial - Apólice que exclui expressamente a indenização nessa hipótese - Fiscalização da construção que não pode ser atribuída à seguradora - Abusividade não configurada - Precedentes - Recurso desprovido (e-STJ, fl. 77). Nas razões do presente agravo, CLAUDIA e outros alegaram a violação dos dispositivos legais arrolados no recurso especial, além da demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 183-191). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE SE INSEREM, NECESSARIAMENTE, NO ÂMBITO DE COBERTURA DA APÓLICE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conforme orientação firmada no âmbito da Segunda Seção, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que a expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção (REsp 1.804.965/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 1º/6/2020). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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