STJ REsp 2146096
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento exclusivamente constitucional. Dessa forma, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A imposição da multa prevista no art. 1.0 21, § 4º, do Código de Processo Civil não decorre do mero desprovimento do agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS da decisão de fls. 217/220 que não conheceu do recurso especial. A parte agravante alega que a controvérsia foi decidida com base em lei infraconstitucional e preceito constitucional. Aduz que não há falar em inadequação da via eleita ou em usurpação da competência da Suprema Corte sobre a matéria (fls. 226/227). Requer a retratação da decisão monocrática ou, alternativamente, a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja conhecido e provido, reformando a decisão singular para conhecer e dar provimento ao recurso especial (fls. 227/228). A parte adversa apresentou impugnação com pedido de aplicação de multa (fls. 231/234). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento exclusivamente constitucional. Dessa forma, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A imposição da multa prevista no art. 1.0 21, § 4º, do Código de Processo Civil não decorre do mero desprovimento do agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.