STJ AREsp 2987755
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECIS ÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Embora a parte recorrente tenha impugnado o principal fundamento da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ), não enfrentou, de forma direta e específica, todos os argumentos utilizados na decisão, como o precedente citado (AgInt no REsp 2.121.414/SC), a competência das instâncias ordinárias para fixação dos honorários e a ausência de excepcionalidade no caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 369-372.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 381-385), a decisão recorrida contrariou o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, bem como o Tema 1076 do STJ, ao adotar o valor da causa como base de cálculo, em vez do proveito econômico obtido, que seria perfeitamente mensurável, e alega que a análise do recurso especial não exige reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a correta aplicação da legislação federal, requerendo, ao final, o provimento do agravo para viabilizar a subida do recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fjs. 393.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECIS ÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame. 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. Embora a parte recorrente tenha impugnado o principal fundamento da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7 do STJ), não enfrentou, de forma direta e específica, todos os argumentos utilizados na decisão, como o precedente citado (AgInt no REsp 2.121.414/SC), a competência das instâncias ordinárias para fixação dos honorários e a ausência de excepcionalidade no caso concreto. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.