STJ AREsp 2845489
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de violação aos dispositivos apontados. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ, a violação aos artigos 290, 489, 915 e 1.022 do CPC e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando o cancelamento da distribuição de embargos à execução em razão de alegado recolhimento insuficiente das custas judiciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e da violação aos artigos 290, 489, 915 e 1.022 do CPC, tendo em conta o objetivo de reforma da decisão da Corte de origem a fim de que, sob o argumento de suposta insuficiência das custas, seja determinado o cancelamento da distribuição de embargos à execução. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 5. Consoante firme jurisprudência do STJ, não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. 6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de violação aos dispositivos apontados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ, a violação aos artigos 290, 489, 915 e 1.022 do CPC e a existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo ser determinado o cancelamento da distribuição de embargos à execução, em decorrência de alegado recolhimento insuficiente das custas judiciais. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de violação aos dispositivos apontados. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ, a violação aos artigos 290, 489, 915 e 1.022 do CPC e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando o cancelamento da distribuição de embargos à execução em razão de alegado recolhimento insuficiente das custas judiciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, diante da alegação de inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e da violação aos artigos 290, 489, 915 e 1.022 do CPC, tendo em conta o objetivo de reforma da decisão da Corte de origem a fim de que, sob o argumento de suposta insuficiência das custas, seja determinado o cancelamento da distribuição de embargos à execução. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem. 5. Consoante firme jurisprudência do STJ, não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. 6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.