STJ REsp 575469 / RJ
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
VEÍCULO COM DEFEITO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DESTA CORTE.
1. Aplicável à hipótese a legislação consumerista. O fato de o recorrido adquirir o veículo para uso comercial - taxi - não afasta a sua condição de hipossuficiente na relação com a empresa-recorrente, ensejando a aplicação das normas protetivas do CDC.
2. Verifica-se, in casu, que se trata de defeito relativo à falha na segurança, de caso em que o produto traz um vício intrínseco que potencializa um acidente de consumo, sujeitando-se o consumidor a um perigo iminente (defeito na mangueira de alimentação de combustível do veículo, propiciando vazamento causador do incêndio). Aplicação da regra do artigo 27 do CDC.
3. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório trazido aos autos, entendeu que o defeito fora publicamente reconhecido pela recorrente, ao proceder ao "recall" com vistas à substituição da mangueira de alimentação do combustível. A pretendida reversão do decisum recorrido demanda reexame de provas analisadas nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 07/STJ.
4. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que "quanto ao dano moral, não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado o fato, impõe-se a condenação" (Cf..AGA. 356.447-RJ, DJ 11.06.01).
5. Consideradas as peculiaridades do caso em questão e os princípios de moderação e da razoabilidade, o valor fixado pelo Tribunal a quo, a titulo de danos morais, em 100 (cem) salários mínimos, mostra-se excessivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do evento danoso, pelo que se impõe a respectiva redução a quantia certa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
6. Recurso conhecido parcialmente e, nesta parte, provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
NOTAS
Indenização por dano moral reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil)
reais.
RESUMO ESTRUTURADO
APLICAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRATO, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INDEPENDENCIA, ALEGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMERCIO, TRANSPORTE, PASSAGEIRO, ALUGUEL, TAXI, CARACTERIZAÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO, FABRICANTE, ADQUIRENTE, OBSERVANCIA, HIPOSSUFICIENCIA, COMPRADOR. INAPLICABILIDADE, PRAZO, DECADENCIA, NOVENTA DIAS, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, AUTOR, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, HIPOTESE, OCORRENCIA, INCENDIO, ORIGEM, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, VICIO APARENTE, SERVIÇO, APLICAÇÃO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CARACTERIZAÇÃO, FATO, PRODUTO. DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL A QUO, RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL, FABRICANTE, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, VEICULO AUTOMOTOR, HIPOTESE, OCORRENCIA, INCENDIO, ORIGEM, DEFEITO DE FABRICAÇÃO, NECESSIDADE, REEXAME, MATERIA DE PROVA, MATERIA DE FATO, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ. LEGALIDADE, ACORDÃO, CONDENAÇÃO, FABRICANTE, VEICULO AUTOMOTOR, PAGAMENTO, DANO MORAL, PROPRIETARIO, IRRELEVANCIA, ALEGAÇÃO, FALTA, COMPROVAÇÃO, DANO MORAL, OBSERVANCIA, ENTENDIMENTO, STJ, SUFICIENCIA, COMPROVAÇÃO, FATO, CAUSADOR DO DANO. CABIMENTO, STJ, REDUÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, FALTA, PROPORCIONALIDADE, VALOR, CONDENAÇÃO, SITUAÇÃO FATICA, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, AUTOR.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00012 PAR:00003 ART:00027
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
DOUTRINA
OBRA : CONTRATOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: O NOVO REGIME
DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, 4ª ED., SÃO PAULO, RT, 2002, P.
278/280.
AUTOR : CLÁUDIA LIMA MARQUES
OBRA : O CONCEITO JURÍDICO DE CONSUMIDOR, IN REVISTA DOS
TRIBUNAIS, V. 628, SÃO PAULO, RT, FEV./1988, P. 77/78.
AUTOR : ANTÔNIO HERMAN V. BENJAMIN
OBRA : CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO, 2ª ED., RT, 1995, ART. 26,
P. 172.
AUTOR : THEREZA ALVIM
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIENTE - CDC - INCIDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO)
STJ - RESP 541867-BA
(RELAÇÃO DE CONSUMO - FATO DO PRODUTO - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO)
STJ - RESP 114473-RJ (JBCC 181/103)
(DANO MORAL - COMPROVAÇÃO - OCORRÊNCIA - FATO)
STJ - AGRG NO AG 356447-RJ (JBCC 192/325)
(DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE)
STJ - RESP 437041-TO (RSTJ 171/263), RESP 403703-SP (RSTJ 175/383)