Decisão · STJ

STJ AREsp 2495930

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-28publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), na subsistência de fundamento inatacado (Súmula 283/STF) e na necessidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e à superação dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 283/STF. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com base em precedentes que destacam que decisões desfavoráveis não configuram ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS COSTA AZUL LTDA. E MARCO ANTONIO WEBER DE OLIVEIRA contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), na subsistência de fundamento inatacado (Súmula 283/STF) e na necessidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). Nas razões do agravo em recurso especial, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão não enfrentou os dispositivos dos artigos 489, 502, 503, 783, 926, 930 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de apontarem a superação das Súmulas 83/STJ, 283/STF e 7/STJ. Quanto à suposta superação da Súmula 83/STJ, sustentam que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à aplicação dos artigos 55, 926 e 930 do CPC, que tratam da prevenção e conexão de processos, bem como da necessidade de coerência e integridade das decisões judiciais. Argumentam, também, que houve violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, ao não serem enfrentados temas relevantes, como a competência da 15ª Câmara Cível para julgar a apelação, a cessão da posição contratual e o ônus probatório do exequente quanto à apresentação de título executivo certo, líquido e exigível. Além disso, teria sido violado o artigo 502 do CPC, ao não reconhecer a coisa julgada formada em acórdão anterior que teria declarado a cessão da posição contratual, o que, segundo os agravantes, extinguiria o vínculo obrigacional entre as partes. Haveria, por fim, violação aos artigos 370, 373 e 783 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem teria imputado aos agravantes o ônus de comprovar a iliquidez do título executivo, quando, na visão dos recorrentes, caberia ao exequente demonstrar a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito. Intimado, foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 1220-1232, na qual a agravada pugna pelo improvimento do agravo, sustentando, entre outros pontos, a ausência de fundamentação específica no recurso especial, a inexistência de pré-questionamento e a inadmissibilidade de reexame de provas, com base na Súmula 7/STJ. Requer, ainda, a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), na subsistência de fundamento inatacado (Súmula 283/STF) e na necessidade de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida e à superação dos óbices das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 283/STF. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com base em precedentes que destacam que decisões desfavoráveis não configuram ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 5 . Agravo não conhecido.
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