Decisão · STJ

STJ AREsp 2971015

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável no recurso especial rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RICARDO DAGIOS e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVADO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 25). Nas recurso especial, os recorrentes sustentam violação dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e 4º da Lei nº 1.060/50. Pleiteiam pela concessão da justiça gratuita. Mencionam que "(..) O novo Código de Processo Civil deixa claro que não é preciso que a parte comprove sua situação de hipossuficiência para que seja concedido o benefício, bastando apenas sua declaração nesse sentido, documento bastante para comprovar a necessidade de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei de Assistência Judiciária, o que também pode ser feito pelo próprio advogado da parte. Referida declaração goza, portanto, de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida somente através de prova em contrário ou através de procedimento próprio de impugnação ao pedido de justiça gratuita, exigindo-se prova cabal a demonstrar que o assistido não faz jus ao benefício" (e-STJ fl. 35). Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 41), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável no recurso especial rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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