Decisão · STJ

STJ AREsp 2827079

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE. OBICE DA SUMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de ausência de concessão de prazo para sanar vícios ou complementar documentação, afronta a dispositivos legais e constitucionais, e necessidade de enfrentamento das teses levantadas pela parte agravante. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, e na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicação do princípio da preclusão consumativa, que inviabiliza o conhecimento de recurso interposto por último contra o mesmo ato judicial; e (ii) a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos de forma efetiva e pormenorizada. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal e à Súmula 182 do STJ. 6. O princípio da preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso interposto por último contra o mesmo ato judicial, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83 da Corte. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento ante a ausência de concessão de prazo para sanar vícios ou complementar documentação, conforme o artigo 362, § 2º, do Regimento Interno do TJ/PR e ainda por afronta a dispositivos legais e constitucionais, como os artigos 1.022 e 489 do CPC, e a necessidade de enfrentamento das teses levantadas pela parte agravante.(e-STJ Fl.884-94) Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SUMULA 182 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE. OBICE DA SUMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de ausência de concessão de prazo para sanar vícios ou complementar documentação, afronta a dispositivos legais e constitucionais, e necessidade de enfrentamento das teses levantadas pela parte agravante. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, e na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicação do princípio da preclusão consumativa, que inviabiliza o conhecimento de recurso interposto por último contra o mesmo ato judicial; e (ii) a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos de forma efetiva e pormenorizada. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal e à Súmula 182 do STJ. 6. O princípio da preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso interposto por último contra o mesmo ato judicial, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83 da Corte. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido.
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